Sobre o tema
A imunidade diplomática é um princípio do direito internacional que protege agentes diplomáticos de jurisdição do Estado acreditado, mas não é absoluta. Quando um diplomata exerce atividades comerciais ou profissionais fora de suas funções oficiais, ele pode perder a imunidade de jurisdição civil e administrativa para esses atos. No entanto, mesmo nesses casos, medidas de execução que violem a inviolabilidade pessoal ou residencial do agente são proibidas. Essa questão aborda os limites da imunidade, destacando o equilíbrio entre a proteção funcional e a responsabilidade por atos privados.
Tópicos relacionados
- Imunidade diplomática e suas exceções
- Atividades comerciais de diplomatas
- Inviolabilidade pessoal e residencial
- Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas
- Jurisdição civil e administrativa sobre diplomatas
Enunciado
Agente diplomático que exerça profissão liberal ou atividade comercial no Estado acreditado fora de suas funções oficiais pode ser processado na esfera civil e administrativa, podendo até sofrer medida de execução, a menos que tal medida venha a macular a inviolabilidade de sua pessoa ou de sua residência.
Alternativas
- C)
Certo
- E)
Errado
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Perguntas frequentes
Um diplomata pode ser processado por atividades comerciais que exerce no Estado acreditado?
Sim, se a atividade for exercida fora de suas funções oficiais, ele perde a imunidade de jurisdição para esses atos, podendo ser processado civil e administrativamente.
O que significa inviolabilidade pessoal e residencial do diplomata?
A inviolabilidade impede que o Estado acreditado adote medidas coercitivas contra a pessoa ou a residência do diplomata, como prisão ou busca domiciliar, exceto em casos excepcionais previstos em tratados.
Qual tratado rege as imunidades diplomáticas?
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) é o principal instrumento internacional que define as imunidades e privilégios dos agentes diplomáticos.