Ano 2024#cacd#fase1#certo-errado#direito#direito

Sobre o tema

O direito do mar, consolidado na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS), estabelece um complexo regime jurídico para os espaços marítimos. A plataforma continental é uma área de considerável importância econômica e estratégica, onde o Estado costeiro exerce direitos de soberania para exploração e aproveitamento dos recursos naturais. No entanto, tais direitos não alteram o regime jurídico das águas sobrejacentes, que permanecem como alto-mar ou zona econômica exclusiva, conforme o caso. Essa separação conceitual é fundamental para compreender os limites da jurisdição estatal no mar e a natureza dos direitos sobre a plataforma continental, que não configuram soberania plena, mas direitos funcionais e exclusivos.

Tópicos relacionados

  • Direito do Mar: espaços marítimos
  • Plataforma continental: conceito e regime
  • Soberania do Estado costeiro
  • Zona Econômica Exclusiva e alto-mar
  • Convenção da ONU sobre o Direito do Mar (UNCLOS)

Enunciado

Considerando a definição e os elementos constitutivos do Estado,

Os direitos de soberania do Estado costeiro sobre sua plataforma continental não afetam o regime jurídico das águas sobrejacentes.

Alternativas

  • C)

    Certo

  • E)

    Errado

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Perguntas frequentes

O que é a plataforma continental no direito internacional?

A plataforma continental é o leito e subsolo marinhos que se estendem além do mar territorial até o bordo exterior da margem continental ou até 200 milhas náuticas, onde o Estado costeiro exerce direitos de soberania para exploração dos recursos naturais.

Os direitos sobre a plataforma continental incluem soberania sobre as águas sobrejacentes?

Não. Os direitos de soberania do Estado costeiro sobre a plataforma continental não afetam o regime jurídico das águas sobrejacentes, que permanecem como alto-mar ou ZEE.

Qual a diferença entre plataforma continental e Zona Econômica Exclusiva?

A ZEE é uma faixa de até 200 milhas náuticas onde o Estado tem direitos de exploração dos recursos vivos e não vivos nas águas sobrejacentes e no leito, enquanto a plataforma continental refere-se apenas ao leito e subsolo, estendendo-se até 200 milhas ou além, conforme critérios geológicos.