Sobre o tema
O princípio da não intervenção é um dos fundamentos do direito internacional público, consagrado na Carta da ONU (artigo 2, parágrafo 7) e reafirmado em diversas resoluções da Assembleia Geral. Ele estabelece que nenhum Estado ou grupo de Estados pode interferir nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano. A Resolução 2625 (XXV), de 1970, que contém a Declaração sobre os Princípios de Direito Internacional Referentes às Relações de Amizade e Cooperação entre os Estados, expressamente reconhece a não intervenção como condição essencial para a convivência pacífica. Esse princípio visa proteger a independência e a autodeterminação dos povos, sendo uma pedra angular do sistema westfaliano de relações internacionais. Sua violação pode gerar responsabilidade internacional e ser levada ao Conselho de Segurança ou ao Tribunal Internacional de Justiça.
Tópicos relacionados
- Princípio da não intervenção na Carta da ONU
- Soberania dos Estados
- Resolução 2625 da Assembleia Geral
- Direito internacional e coexistência pacífica
- Exceções à não intervenção (legítima defesa, autorização do CS)
Enunciado
O princípio da não intervenção, segundo o qual é direito de cada Estado soberano conduzir seus assuntos sem intervenção externa, foi reconhecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas como condição essencial para a convivência pacífica entre as nações.
Alternativas
- C)
Certo
- E)
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da não intervenção?
É uma norma do direito internacional que proíbe Estados ou organizações de interferirem nos assuntos internos ou externos de outro Estado soberano, salvo exceções previstas.
Qual a base legal do princípio da não intervenção?
Está previsto no artigo 2, parágrafo 7, da Carta da ONU e foi detalhado em resoluções como a 2625 (XXV) da Assembleia Geral.
Existem exceções ao princípio da não intervenção?
Sim, como a legítima defesa (artigo 51 da Carta) e as ações autorizadas pelo Conselho de Segurança da ONU para manter a paz e a segurança internacionais.