Sobre o tema
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.709/2018, estabelece o marco regulatório para o tratamento de dados pessoais no Brasil, aplicando-se a operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, desde que realizadas no território nacional, com finalidade econômica ou para oferta de bens/serviços. Importante destacar que a LGPD não se aplica ao tratamento para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, investigações penais ou atividades jornalísticas e acadêmicas. Compreender seu âmbito de aplicação é essencial para concursos como o CACD, que frequentemente cobram as hipóteses de incidência e as exceções previstas na lei.
Tópicos relacionados
- Âmbito de aplicação da LGPD
- Exceções à LGPD (investigação penal, segurança pública)
- Tratamento de dados por pessoa jurídica de direito público
- Tratamento de dados por pessoa natural para fins econômicos
- LGPD no CACD e concursos públicos
Enunciado
A Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) é aplicada, entre outras hipóteses, ao tratamento de dados pessoais realizado I para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. II por pessoa jurídica de direito público com o objetivo de oferta ou o fornecimento de bens ou serviços. III no território nacional por pessoa jurídica de direito privado. IV por pessoa natural para fins particulares e econômicos. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Apenas o item I está certo.
- B)
Apenas o item II está certo.
- C)
Apenas os itens I, III e IV estão certos.
- D)
Apenas os itens II, III e IV estão certos.
- E)
Todos os itens estão certos.
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Perguntas frequentes
A LGPD se aplica ao tratamento de dados para fins exclusivos de investigação criminal?
Não. O artigo 4º, inciso III, da LGPD exclui expressamente o tratamento para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.
A LGPD se aplica a pessoas jurídicas de direito público que ofertam bens ou serviços?
Sim. Conforme o artigo 1º e o artigo 3º, a lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa jurídica de direito público, desde que não se enquadre nas exceções legais.
Uma pessoa natural que trata dados para fins particulares e econômicos está sujeita à LGPD?
Sim. A LGPD se aplica ao tratamento realizado por pessoa natural para fins econômicos, pois a exceção do artigo 4º, inciso I, abrange apenas o tratamento para fins exclusivamente particulares e não econômicos.