Ano 2023#cacd#fase1#cacd-2023#administracao-publica#administracao-publica

Sobre o tema

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece três categorias de atos ilícitos praticados por agentes públicos: aqueles que importam enriquecimento ilícito (art. 9), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A correta classificação é essencial para a aplicação das sanções cabíveis, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa. No contexto de concursos públicos, especialmente para carreiras jurídicas e de gestão pública, o entendimento das hipóteses legais e suas nuances é recorrente. Exemplos comuns incluem doação irregular de bens públicos (prejuízo ao erário), falta de publicidade de atos oficiais (violação de princípios) e uso de veículo oficial para fins particulares (enriquecimento ilícito).

Tópicos relacionados

  • Lei de Improbidade Administrativa (LIA)
  • Classificação dos atos de improbidade
  • Enriquecimento ilícito no serviço público
  • Prejuízo ao erário
  • Atentado contra os princípios administrativos

Enunciado

Antônio, Carlos e João, servidores públicos, cometeram atos de improbidade administrativa: Antônio doou a uma pessoa física bens móveis do órgão em que trabalha, sem a observância das formalidades legais e regulamentares; Carlos negou publicidade a atos oficiais do órgão onde está lotado, sem motivação específica; e João transportou materiais de construção, que seriam utilizados na reforma de sua residência, em um caminhão pertencente ao órgão onde exerce atribuições. De acordo com o disposto na Lei n.º 8.429/1992 a respeito dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que, na situação hipotética apresentada,

Alternativas

  • A)

    o ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João importa enriquecimento ilícito.

  • B)

    o ato de improbidade cometido por Antônio importa enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos causa prejuízo ao erário e o cometido por João atenta contra os princípios da administração pública.

  • C)

    o ato de improbidade cometido por Antônio importa enriquecimento ilícito, o cometido por Carlos atenta contra os princípios da administração pública e o cometido por João causa prejuízo ao erário.

  • D)

    o ato de improbidade cometido por Antônio atenta contra os princípios da administração pública, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e o cometido por João causa prejuízo ao erário.

  • E)

    o ato de improbidade cometido por Antônio causa prejuízo ao erário, o cometido por Carlos importa enriquecimento ilícito e o cometido por João atenta contra os princípios da administração pública.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre atos de improbidade que causam prejuízo ao erário e os que importam enriquecimento ilícito?

Atos de enriquecimento ilícito (art. 9) exigem que o agente obtenha vantagem patrimonial indevida, enquanto atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) geram dano efetivo ao patrimônio público, sem necessariamente beneficiar o agente.

Quais são os princípios da administração pública violados por atos de improbidade?

Os princípios mais comuns são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Atos que atentam contra esses princípios (art. 11) incluem, por exemplo, negar publicidade a atos oficiais ou praticar nepotismo.

Exemplos de atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios?

Negar publicidade a atos oficiais, deixar de prestar contas, realizar contratação direta sem motivação ou nomear parentes para cargos comissionados são exemplos típicos de violação aos princípios administrativos.