Sobre o tema
O princípio da conveniência e oportunidade é a base do poder discricionário da administração pública. Esse princípio permite ao gestor público escolher, entre as alternativas legalmente possíveis, a que melhor atende ao interesse público, considerando aspectos de oportunidade e conveniência. No caso da concessão de licença para tratar de interesses particulares a servidores públicos, a decisão é tipicamente discricionária, pois cabe à administração avaliar se a ausência do servidor não prejudicará o serviço e se o pedido é oportuno. O poder discricionário diferencia-se do vinculado, onde a lei determina todos os elementos do ato, restando ao administrador apenas aplicá-lo. Entender essa distinção é essencial para concursos como o CACD, que exigem conhecimento aprofundado de direito administrativo.
Tópicos relacionados
- Princípio da conveniência e oportunidade
- Poder discricionário vs. vinculado
- Licença para tratar de interesses particulares
- Atos administrativos discricionários
- Controle da administração pública
Enunciado
Segundo o princípio de conveniência e oportunidade, ao conceder ao servidor licença para tratar de interesses particulares o gestor age conforme o poder
Alternativas
- A)
discricionário.
- B)
regulamentar concomitante com o disciplinar.
- C)
regulamentar.
- D)
disciplinar.
- E)
hierárquico concomitante com o disciplinar.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da conveniência e oportunidade?
É o fundamento do poder discricionário, permitindo que o administrador público decida conforme a melhor opção para o interesse público, dentro dos limites legais.
Como diferenciar poder discricionário de poder vinculado?
O poder discricionário oferece margem de escolha ao administrador; o vinculado exige que o ato seja praticado exatamente como previsto em lei.
A licença para tratar de interesses particulares é sempre um ato discricionário?
Sim, cabe à administração conceder ou não com base em conveniência e oportunidade, desde que haja previsão legal e o serviço não seja prejudicado.