Ano 2023#cacd#fase1#cacd-2023#contabilidade#contabilidade

Sobre o tema

Na contabilidade pública brasileira, a classificação da dívida é essencial para a transparência fiscal e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os serviços da dívida a pagar, que incluem juros e amortizações de operações de crédito de médio e longo prazo, são componentes da dívida fundada. Essa dívida é contratada para financiar investimentos e exige autorização legislativa. Compreender a diferença entre dívida fundada (ou consolidada) e dívida flutuante é crucial para a análise das obrigações financeiras dos entes federativos.

Tópicos relacionados

  • Conceito de dívida fundada na contabilidade pública
  • Diferença entre dívida fundada e dívida flutuante
  • Serviços da dívida e Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Operações de crédito dos entes federativos

Enunciado

Os serviços da dívida a pagar decorrentes de operações de crédito contraídas pelos entes da Federação devem ser contemplados no cálculo

Alternativas

  • A)

    da dívida ativa.

  • B)

    da dívida flutuante.

  • C)

    do passivo permanente.

  • D)

    da dívida pública mobiliária.

  • E)

    da dívida fundada.

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Perguntas frequentes

O que é dívida fundada no setor público?

Dívida fundada é o conjunto de obrigações financeiras de longo prazo contraídas pelo ente público para atender a desequilíbrios orçamentários ou financiar investimentos, com prazo superior a 12 meses e sujeitas a limites legais.

Como os serviços da dívida são registrados na contabilidade pública?

Os serviços da dívida (juros e amortizações) são registrados como despesas orçamentárias e também como variações patrimoniais, afetando o resultado primário e nominal do ente.

Qual a diferença entre dívida fundada e dívida flutuante?

A dívida fundada é de longo prazo e exige autorização legislativa, enquanto a dívida flutuante é de curto prazo, como restos a pagar, e não necessita de autorização específica.