Sobre o tema
Fatos administrativos são eventos contábeis que alteram o patrimônio da empresa. Eles se classificam em permutativos (ou compensativos), modificativos e mistos. Os fatos permutativos envolvem apenas trocas entre elementos do ativo, passivo ou patrimônio líquido, sem alterar o valor total do patrimônio líquido. Exemplos clássicos são compras a prazo (aumenta ativo e passivo) e recebimento de clientes (troca de ativos). Já a constituição de reservas de lucro é uma permutação dentro do patrimônio líquido. Depreciação e receitas financeiras são modificativos, pois afetam o resultado e o patrimônio líquido. Compreender essa classificação é fundamental para a escrituração contábil e análise de balanços.
Tópicos relacionados
- Classificação de fatos administrativos
- Fatos permutativos e modificativos
- Exemplos de fatos contábeis
- Equivalência patrimonial
- Escrituração contábil
Enunciado
Considere os seguintes fatos administrativos: I aquisição de mercadorias a prazo; II recebimento de parcelas das contas a receber de clientes; III constituição de reservas de lucro; IV depreciação de itens do ativo imobilizado; V rendimentos de aplicações financeiras. Classificam-se como permutativos apenas os fatos administrativos indicados nos itens
Alternativas
- A)
I e II.
- B)
I, II e III.
- C)
II, IV e V.
- D)
III, IV e V.
- E)
I, III, IV e V.
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Perguntas frequentes
O que são fatos permutativos na contabilidade?
São eventos que promovem apenas trocas entre elementos do ativo, passivo ou patrimônio líquido, sem alterar o valor total do patrimônio líquido. Exemplos: compra de mercadorias a prazo (aumenta ativo e passivo) e recebimento de clientes (troca de ativos).
Qual a diferença entre fato permutativo e fato modificativo?
O fato permutativo não altera o patrimônio líquido, apenas troca valores entre contas. Já o fato modificativo aumenta ou diminui o patrimônio líquido, como despesas ou receitas.
A constituição de reservas de lucro é um fato permutativo?
Sim, porque envolve transferência dentro do patrimônio líquido (de lucros acumulados para reservas), sem modificar o total do patrimônio líquido.