Sobre o tema
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) estabelece regras rigorosas para a formalização dos contratos administrativos. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato configura descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas, como multa e impedimento de licitar. Compreender essa consequência é essencial para gestores públicos e licitantes, pois a assinatura é o ato que concretiza a contratação e garante a execução do objeto. A inexecução total gera sanções mais graves do que o simples retardamento ou inexecução parcial, refletindo a seriedade do compromisso assumido pelo vencedor da licitação.
Tópicos relacionados
- Penalidades na Nova Lei de Licitações
- Formalização do contrato administrativo
- Inexecução total vs. parcial
- Responsabilidade do adjudicatário
- Consequências da recusa de assinatura
Enunciado
Nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato administrativo caracteriza
Alternativas
- A)
retardamento da execução do objeto contratado.
- B)
descumprimento total da obrigação assumida.
- C)
inexecução parcial da obrigação, causando grave dano ao funcionamento dos serviços públicos.
- D)
inexecução parcial da obrigação, causando grave dano à administração pública.
- E)
descumprimento parcial da obrigação assumida, com sujeição do adjudicatário às penalidades legais.
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Perguntas frequentes
Quais são as penalidades para o adjudicatário que se recusa a assinar o contrato?
A recusa injustificada configura descumprimento total da obrigação, sujeitando o adjudicatário a multa, impedimento de licitar e contratar com a administração por até 3 anos, além de outras sanções previstas na lei.
O que diferencia inexecução total de inexecução parcial?
A inexecução total ocorre quando o contratado deixa de cumprir integralmente a obrigação principal, como a não assinatura do contrato. Já a parcial refere-se ao cumprimento incompleto de etapas ou itens contratados.
Como é feita a formalização do contrato na Lei 14.133/2021?
O contrato é formalizado mediante assinatura do termo de contrato, que deve ser celebrado no prazo de validade da proposta. A recusa do adjudicatário em assinar permite à administração convocar os licitantes remanescentes.