Sobre o tema
A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) trouxe importantes alterações nos regimes de contratação pública, unificando e modernizando dispositivos antes dispersos. Um dos pontos centrais é a distinção entre licitação dispensável (art. 75) e inexigível (art. 74). Enquanto a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei autoriza sua não realização em situações específicas (como emergência ou guerra), a inexigibilidade aplica-se quando a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo). Compreender essas hipóteses é essencial para a atuação de gestores públicos e para concursos como o CACD, que exigem domínio das exceções ao dever de licitar.
Tópicos relacionados
- Diferença entre licitação dispensável e inexigível
- Art. 75 da Lei 14.133/2021: casos de dispensa
- Hipóteses de inexigibilidade no art. 74
- Impactos da Nova Lei de Licitações para concursos públicos
- Contratação direta de fornecedor exclusivo
Enunciado
Conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos, é dispensável a licitação
Alternativas
- A)
quando inviável a competição.
- B)
nos casos de intervenção federal.
- C)
para aquisição de equipamentos de fornecedor exclusivo.
- D)
para contratação de serviços intelectuais.
- E)
para contratação de profissional do setor artístico.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual a principal diferença entre licitação dispensável e inexigível?
Na licitação dispensável, a competição é possível, mas a lei autoriza sua não realização em situações específicas (art. 75). Já na inexigibilidade, a competição é inviável, pois não há pluralidade de fornecedores ou condições para competição (art. 74).
Quais são os casos de dispensa de licitação previstos no art. 75 da Lei 14.133/2021?
Incluem guerra, grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade pública, intervenção federal, entre outros. Exige-se justificativa e transparência na contratação direta.
A aquisição de equipamentos de fornecedor exclusivo é caso de dispensa ou inexigibilidade?
É caso de inexigibilidade, pois a exclusividade inviabiliza a competição. Está prevista no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.