Oficial de Saúde das Forças Armadas (EFOMM/EsFCEx/EAOAR): salário e concurso

Carreira Oficial de Saúde Forças Armadas (Marinha/Exército/FAB): salário R$ 11-15 mil, especialidades médicas, concursos. 2026.

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Oficial de Saúde das Forças Armadas (EFOMM/EsFCEx/EAOAR): salário e concurso

O ingresso de profissionais de saúde como oficiais nas Forças Armadas brasileiras (Marinha, Exército e Aeronáutica) é uma das vias mais sólidas de carreira pública para médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros, psicólogos, veterinários, fisioterapeutas, nutricionistas e outras profissões da área. O candidato aprovado ingressa no posto inicial de Primeiro-Tenente (ou Segundo-Tenente, conforme a Força e a regra do edital), com soldo base superior a R$ 8.900 e gratificações que elevam a remuneração líquida para a faixa de R$ 11.000 a R$ 15.000 já no primeiro ano. Há três grandes portas de entrada: o Corpo Auxiliar da Marinha (CASM), o Estágio de Adaptação e Serviço EsFCEx do Exército (Quadro Complementar/Quadro de Saúde) e o Estágio de Adaptação de Oficiais da Aeronáutica (EAOEAR/EAOAR) da FAB. Esta página apresenta dados oficiais sobre atribuições, requisitos, estrutura dos concursos, remuneração, jornada, vagas, progressão e diferenças entre as três Forças.

O que faz um Oficial de Saúde das Forças Armadas

O Oficial de Saúde das Forças Armadas exerce, simultaneamente, função técnico-profissional na sua especialidade (Medicina, Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Psicologia, Veterinária, Fisioterapia, Nutrição, Análises Clínicas, Biomedicina, Serviço Social, entre outras) e função militar como oficial de uma das três Forças Singulares.

No plano técnico-profissional, o oficial atua em hospitais militares, policlínicas, postos médicos, navios de guerra (Marinha), unidades de fronteira (Exército), bases aéreas (FAB), Organizações Militares de Saúde (OMS), Centros Médicos, Odontoclínicas, Laboratórios de Análises Clínicas, Centros de Aplicação Aeronáutica (FAB), Centros de Medicina Aeroespacial e Operativa, hospitais centrais como o Hospital Central da Marinha (HCM), Hospital Central do Exército (HCE), Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG) e nas redes regionais de cada Força.

No plano militar, atua na assistência médico-hospitalar a militares ativos, inativos, pensionistas e dependentes, no atendimento de operações de paz (missões da ONU), em apoio a populações em situações de emergência (calamidades, enchentes, epidemias), em ações cívico-sociais, na fiscalização sanitária de quartéis e navios, na perícia médica para inspeção de saúde de candidatos a concursos militares, na medicina aeroespacial (FAB), na medicina hiperbárica e subaquática (Marinha) e em pesquisas científicas em institutos como o Instituto de Biologia do Exército (IBEx), o Instituto de Pesquisas Biomédicas da Marinha (IPB) e o Instituto de Estudos Avançados da FAB.

A Constituição Federal, em seu art. 142, estabelece as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. As leis de regência específicas são o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), a Lei do Pessoal da Marinha (Lei 7.831/1989), a Lei do Pessoal do Exército (Lei 7.150/1983 e Lei 12.705/2012) e a Lei do Pessoal da FAB (Lei 6.872/1981 e suas alterações).

Requisitos para o cargo

Os requisitos básicos comuns às três Forças, conforme editais recentes (2024-2026), são:

1. Nacionalidade: ser brasileiro nato (para certas especialidades estratégicas) ou naturalizado, conforme exigência do edital. Para o cargo de oficial em geral, naturalizados são admitidos, mas há restrições para o acesso ao oficialato superior em algumas Forças.
2. Idade: para médicos, o limite máximo é, em regra, 36 anos completos no dia 31 de dezembro do ano da matrícula no curso de adaptação (verificar edital específico). Para outras especialidades, o limite costuma variar entre 32 e 36 anos. A Marinha (CASM) e a FAB (EAOAR) costumam adotar 36 anos para médicos e dentistas; o Exército (EsFCEx) tradicionalmente fixou 36 anos para médicos.
3. Formação: diploma de curso superior reconhecido pelo MEC na especialidade exigida. Para médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros e demais profissões regulamentadas, é obrigatória a inscrição ativa no respectivo conselho profissional (CRM, CRO, CRF, COREN, CRP, CRMV, CREFITO, CRN, CFB).
4. Registro profissional: CRM ativo e regular para médicos, sem suspensões éticas ou administrativas. Mesmo princípio para os demais conselhos.
5. Inspeção de Saúde: exames clínicos, laboratoriais e complementares (exames de sangue, urina, radiografia de tórax, eletrocardiograma, audiometria, oftalmologia completa, sorologias, VDRL, anti-HIV, hepatite B e C, beta-HCG, dosagens hormonais, ECG de esforço para algumas Forças). Critérios fixados em normas internas (NPCP-Marinha, IGPM-Exército, ICA-FAB).
6. Teste de Aptidão Física (TAF): corrida de 12 minutos (teste de Cooper) ou corrida de distância fixa (2.400m, 3.200m), flexões de braço, abdominais e barra/flexão na barra fixa para homens, com adaptações para mulheres. Mínimos por faixa etária definidos em norma.
7. Avaliação Psicológica: testes projetivos, expressivos, de personalidade e de inteligência aplicados por psicólogos militares. Eliminatória.
8. Investigação de Vida Pregressa e Social (IVPS): análise de antecedentes criminais, conduta social e idoneidade. Atestados de antecedentes da Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.
9. Estar quite com obrigações eleitorais e militares (para os homens, certificado de quitação com o serviço militar).
10. Possuir conduta civil compatível com o decoro da carreira militar.

Estrutura do concurso

A estrutura varia por Força, mas obedece a um padrão geral de quatro a seis fases:

Fase 1 - Prova Objetiva de Conhecimentos: provas objetivas de Conhecimentos Profissionais (específicos da especialidade) e Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Inglês, História do Brasil e da respectiva Força). Caráter eliminatório e classificatório.

Fase 2 - Inspeção de Saúde (IS): exames clínicos e complementares. Caráter eliminatório.

Fase 3 - Teste de Aptidão Física (TAF): caráter eliminatório.

Fase 4 - Avaliação Psicológica: caráter eliminatório.

Fase 5 - Verificação de Documentos e Investigação Social (IVPS): caráter eliminatório.

Fase 6 - Curso de Formação ou Estágio de Adaptação: período de instrução militar (variando de poucas semanas a vários meses, conforme a Força), com matérias de Doutrina Militar, Direito Militar, Organização Militar, Treinamento Físico Militar, Ordem Unida e instrução técnico-profissional. Caráter eliminatório e classificatório. A aprovação aqui é condição para a promoção ao posto inicial.

Pesos e cortes específicos constam em cada edital. Em geral, a prova objetiva é a etapa mais seletiva: para Medicina, a relação candidato-vaga ultrapassa 50:1 em alguns concursos.

Banca típica

As três Forças tradicionalmente usam bancas próprias nos seus concursos para o Quadro de Saúde:

- Marinha: Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) elabora as provas do CASM, em parceria com escolas como a Escola Naval, EFOMM e Centros de Instrução. Site oficial: marinha.mil.br e portal de ingresso ingressonamarinha.marinha.mil.br.
- Exército: Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), por meio da Escola de Saúde do Exército (EsSEx), no Rio de Janeiro, e da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), em Salvador (BA). Site oficial: eb.mil.br e portal de concursos esfcex.eb.mil.br.
- FAB: Diretoria de Ensino da Aeronáutica (DIRENS) e Centro de Recrutamento da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte. Site oficial: fab.mil.br e portal de ingresso ingresso.fab.mil.br.

Bancas civis (Cebraspe, FGV, FCC) raramente são contratadas para concursos da carreira militar. A elaboração interna preserva o controle de doutrina e segurança institucional.

Disciplinas cobradas

Marinha (CASM/Quadro Técnico)

Prova específica da especialidade (Medicina, Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Psicologia, Análises Clínicas, Veterinária etc.) com peso predominante. Prova de Inglês (compreensão de texto técnico). Prova de Conhecimentos Gerais incluindo História Naval. Redação dissertativa em alguns editais.

Exército (EsFCEx Quadro Complementar/Saúde)

Prova específica da especialidade (peso máximo). Prova de Língua Portuguesa. Prova de História do Brasil e Geografia (em alguns editais). Prova de Inglês. Redação. Pesos detalhados no edital, com a prova de especialidade respondendo por mais de 60% da nota final.

FAB (EAOAR/EAOEAR Quadro de Saúde)

Prova de Conhecimentos Específicos (Medicina, Odontologia, Farmácia, Enfermagem etc.) com 60 questões. Prova de Inglês com 20 questões. Prova de Língua Portuguesa com 20 questões. Redação dissertativa eliminatória. Em algumas edições, prova de História da Aeronáutica e Doutrina Aérea.

Para Medicina especificamente, as provas cobrem Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia, Saúde Pública, Medicina Preventiva, Saúde Coletiva, Bioética, Medicina Legal e Medicina do Trabalho. Em concursos com vagas para especialidades específicas (Cardiologia, Anestesiologia, Ortopedia, Radiologia etc.), a prova é direcionada à especialidade pleiteada e exige Residência Médica reconhecida.

Salário inicial atualizado

A estrutura remuneratória dos militares é fixada na Medida Provisória 2.215-10/2001 e na Lei 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar). A base é o soldo do posto acrescido de adicionais, gratificações e auxílios.

Soldo base do posto inicial (2026, valores publicados no Diário Oficial e portarias do Ministério da Defesa):

- Primeiro-Tenente: soldo de aproximadamente R$ 8.916,00.
- Segundo-Tenente: soldo de aproximadamente R$ 8.235,00 (alguns oficiais ingressam como 2º Ten e ascendem rapidamente a 1º Ten).

Acréscimos comuns ao Oficial de Saúde:

- Adicional de Habilitação (por curso/especialização/residência): R$ 1.500 a R$ 5.000, conforme nível (Especialização, Mestrado, Doutorado, Pós-Graduação reconhecida em área médica).
- Adicional de Tempo de Serviço: progressivo (1% por ano de serviço até limite legal).
- Adicional Militar: percentual sobre o soldo.
- Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar: percentual fixo.
- Auxílio-Transporte, Auxílio-Alimentação (variam por Força).
- Auxílio-Moradia quando o militar serve em localidade diversa da fixada para sua progressão (regulado pela Portaria do Ministério da Defesa).
- Adicional de Insalubridade quando atua em ambiente hospitalar com risco biológico.
- Adicional de Plantão Hospitalar em algumas situações.
- Adicional de Habilitação Operativa (para médicos voo/mergulhador/paraquedista, com cursos específicos).

Faixa total estimada no posto inicial: entre R$ 11.000 e R$ 15.000 brutos mensais, dependendo da especialização, tempo de serviço, localidade de lotação e adicionais aplicáveis.

Fontes oficiais: Comando da Marinha, Comando do Exército, Comando da Aeronáutica, Ministério da Defesa (gov.br/defesa). Tabelas salariais publicadas em Boletins do Ministério da Defesa e nos sítios institucionais de cada Força.

Observação importante: militares contam com benefícios indiretos relevantes, como assistência médica integral em sistema de saúde militar (PASS-Marinha, FUSEx-Exército, FUNSA-Aeronáutica, com mensalidade subsidiada), pensão militar vitalícia para dependentes, sistema próprio de aposentadoria (Reserva Remunerada) e estabilidade após estágio probatório.

Jornada e regime

O regime jurídico é o de militar federal, regido pelo Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980). Características essenciais:

- Dedicação integral e exclusiva ao serviço militar, com exceção das atividades técnico-profissionais autorizadas (medicina civil em horários compatíveis, pesquisa, docência, conforme regulamentação interna).
- Carga horária: variável conforme a função. Em hospitais militares, escala de plantões diurnos e noturnos, sobreavisos e regime ambulatorial padrão de 8 horas diárias.
- Disponibilidade permanente para o serviço militar, com possibilidade de mobilização em situações de emergência, calamidade ou guerra.
- Não há greve, sindicalização nem associação reivindicatória, vedadas pela Constituição (art. 142, §3º, IV).
- Não pode candidatar-se a cargo eletivo sem afastamento prévio.
- Submissão à hierarquia e disciplina militares (princípios constitucionais do art. 142).
- Movimentações territoriais (transferências) são frequentes, especialmente para oficiais novos. A Marinha embarca oficiais em navios; o Exército distribui em guarnições por todo o território; a FAB lota em bases aéreas (Brasília, Recife, Manaus, Galeão-RJ, Canoas-RS, Santa Maria-RS, Anápolis-GO).

Após a Reforma da Previdência dos Militares (Lei 13.954/2019), a inatividade plena ("reserva remunerada") exige tempo mínimo de 35 anos de serviço para oficiais. Antes da reforma o tempo era de 30 anos. A pensão para dependentes é vitalícia para cônjuge/companheira(o) e até a idade-limite legal para filhos.

Vagas históricas e concorrência

As vagas variam por Força e por edital. Médias dos últimos anos (2020-2025):

Marinha (CASM Quadro Técnico Médico): edição típica oferta entre 30 e 80 vagas por ano (somando todas as especialidades de saúde). Para Medicina, em torno de 15 a 30 vagas. Concorrência média: 30 a 60 candidatos por vaga em Medicina; 15 a 25 em Odontologia; 20 a 40 em Enfermagem.

Exército (EsFCEx Quadro de Saúde): edição típica oferta entre 50 e 120 vagas por ano. Para Medicina, em torno de 20 a 50 vagas. Concorrência média: 20 a 50 candidatos por vaga em Medicina, podendo ultrapassar 70:1 em especialidades disputadas (Anestesiologia, Cardiologia).

FAB (EAOAR Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde): edição típica oferta entre 40 e 90 vagas. Para Medicina, em torno de 15 a 30 vagas. Concorrência média: 30 a 60 por vaga em Medicina; 25 a 40 em Odontologia.

Dados históricos consolidados estão disponíveis em relatórios anuais publicados pelos respectivos Departamentos de Ensino: DEnsM (Marinha), DECEx (Exército) e DIRENS (FAB).

Carreiras paralelas e progressão

A progressão na carreira militar é regida pela Lei 5.821/1972 (Lei de Promoção dos Oficiais) e regulamentos próprios de cada Força. A escala hierárquica padrão para oficiais é:

1. Segundo-Tenente
2. Primeiro-Tenente
3. Capitão (Marinha: Capitão-Tenente)
4. Major (Marinha: Capitão de Corveta)
5. Tenente-Coronel (Marinha: Capitão de Fragata)
6. Coronel (Marinha: Capitão de Mar e Guerra)
7. General de Brigada (Marinha: Contra-Almirante; FAB: Brigadeiro)
8. General de Divisão (Marinha: Vice-Almirante; FAB: Major-Brigadeiro)
9. General de Exército (Marinha: Almirante de Esquadra; FAB: Tenente-Brigadeiro)

Nos Quadros de Saúde, a ascensão ao oficialato superior ocorre por antiguidade, merecimento, escolha (em postos mais elevados), pós-graduação e cursos militares específicos (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, Curso de Comando e Estado-Maior, Escola Superior de Guerra). Em geral, médicos militares atingem o posto de Coronel/Capitão de Mar e Guerra após 25 a 30 anos de serviço, podendo chegar a oficiais-generais em casos específicos (Diretor de Saúde, Comandante de Hospital Central).

Carreiras paralelas dentro do sistema de saúde militar incluem chefias de departamento (Cardiologia, Cirurgia, Pediatria), direção de OMS (Organizações Militares de Saúde), atuação em organismos internacionais (OMS, OPAS), ensino em escolas militares e pesquisa científica em institutos militares.

Diferença entre Oficial de Saúde da Marinha, Exército e FAB

As três Forças têm em comum a estrutura básica de ingresso (concurso público), o regime jurídico (Estatuto dos Militares), a estrutura hierárquica (Tenente a General-Almirante-Brigadeiro) e as garantias remuneratórias. As diferenças relevantes:

Marinha (CASM): o oficial de saúde pode ser embarcado em navios de guerra, hospitais navais flutuantes (Navio de Assistência Hospitalar) e em bases navais (Rio de Janeiro, Niterói, Natal, Salvador, Belém, Manaus, Ladário-MS, Rio Grande-RS). Há especialidades únicas: medicina hiperbárica e subaquática (para mergulhadores de combate), saúde naval operativa. Sede do hospital central: Hospital Central da Marinha, Rio de Janeiro. Ingresso pelo Corpo Auxiliar da Marinha (CASM), com Estágio de Adaptação na Escola Naval (Ilha de Villegagnon, RJ).

Exército (EsFCEx): o maior efetivo médico militar do país. Atuação em hospitais regionais espalhados por todo o território, em pelotões de fronteira (especialmente na Amazônia), em missões de paz (Haiti, Líbano, RD Congo). Especialidades únicas: medicina de selva, medicina de fronteira, atendimento a populações ribeirinhas e indígenas em apoio a operações. Sede do hospital central: Hospital Central do Exército (HCE), Rio de Janeiro. Ingresso pela Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), em Salvador, com Estágio de Adaptação e Serviço de cerca de 4 a 6 meses.

FAB (EAOAR/EAOEAR): especialidades em medicina aeroespacial, fisiologia de voo, medicina operativa em zonas de conflito aéreo, atendimento em Bases Aéreas e em Hospitais de Aeronáutica regionais. Sede dos hospitais centrais: Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG-RJ) e Hospital de Aeronáutica de São Paulo (HASP). Ingresso pelo Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), Belo Horizonte. Estágio de Adaptação de Oficiais (EAO) com cerca de 17 a 24 semanas, focado em doutrina aérea, ordem unida e instrução técnico-militar.

Carga de embarque/operação: maior na Marinha (navios), menor na FAB (bases fixas). Estrutura hospitalar: maior no Exército (mais hospitais regionais), mais especializada em medicina aeroespacial na FAB, mais voltada à medicina naval na Marinha.

FAQ

1. Posso prestar concurso para mais de uma Força no mesmo ano?
Sim, desde que as datas das provas e fases não conflitem. Os concursos são autônomos, com inscrições, provas e cronogramas independentes. É comum candidatos prestarem CASM, EsFCEx e EAOAR no mesmo ciclo, escolhendo a aprovação que melhor se ajustar ao plano profissional.

2. Já sou médico aprovado em residência médica. Isso pesa no concurso?
Residência médica reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica gera Adicional de Habilitação após o ingresso, elevando o salário em R$ 1.500 a R$ 5.000 mensais. Em concursos com vagas específicas para especialidades (Anestesiologia, Cardiologia, Radiologia etc.), a residência completada é requisito de inscrição. Nas vagas gerais de Medicina (clínico geral), residência não é exigida, mas conta como título.

3. A idade-limite de 36 anos é absoluta? Há exceções?
O limite de 36 anos é a regra para médicos nas três Forças, conforme Lei 12.705/2012 (para o Exército) e normas equivalentes da Marinha e da FAB. Não há exceção para profissionais civis ingressantes, ainda que detenham títulos elevados. Para outras especialidades de saúde (enfermagem, farmácia, psicologia), o limite costuma variar entre 32 e 36 anos. Consultar sempre o edital específico.

4. O regime militar permite atuação em consultório civil?
Sim, a atividade técnico-profissional civil é permitida desde que não conflite com o serviço militar, que não comprometa a hierarquia e disciplina e que esteja de acordo com a regulamentação interna de cada Força. Médicos militares mantêm consultórios particulares e atuam em hospitais civis em horários compatíveis com a escala militar. Plantões em hospitais civis são comuns, observada a comunicação prévia ao Comando.

5. Como funciona a aposentadoria do Oficial de Saúde militar?
Ao cumprir os requisitos da Lei 13.954/2019 (Reforma da Previdência dos Militares), o oficial passa para a Reserva Remunerada com proventos integrais correspondentes ao posto e ao tempo de serviço. O tempo mínimo é de 35 anos de serviço para oficiais ingressados após a reforma. Há contribuição de 10,5% sobre os proventos. A pensão por morte é vitalícia para cônjuge/companheira(o) e estende-se a filhos até o limite legal. Detalhes no portal do Ministério da Defesa (gov.br/defesa).

Referências oficiais

- Marinha do Brasil: marinha.mil.br e portal de ingresso ingressonamarinha.marinha.mil.br
- Exército Brasileiro: eb.mil.br e portal EsFCEx esfcex.eb.mil.br
- Força Aérea Brasileira: fab.mil.br e portal de ingresso ingresso.fab.mil.br
- Ministério da Defesa: gov.br/defesa
- Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980): planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6880compilado.htm
- Reforma da Previdência Militar (Lei 13.954/2019): planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13954.htm

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Perguntas frequentes

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Vale a pena prestar?

Depende do perfil pessoal e objetivos de carreira.