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- q: "Qual a idade mínima para prestar o concurso de Juiz Federal?"
a: "Não há idade mínima fixa em lei nacional. A exigência constitucional é cumulativa: bacharelado em Direito + 3 anos de atividade jurídica comprovada (CF, art. 93, I)."
- q: "Quanto ganha um Juiz Federal substituto em 2026?"
a: "Subsídio inicial de R$ 39.293,32 brutos mensais, conforme tabela vigente do CNJ baseada na Lei 14.520/2023 e reajustes posteriores. Verifique sempre o portal do CNJ para o valor atualizado."
- q: "Quantos anos demora para virar Juiz Federal?"
a: "Após colação de grau, o candidato precisa cumprir 3 anos de atividade jurídica e ser aprovado em concurso público de provas e títulos. A preparação típica varia entre 2 e 5 anos de estudo dedicado."
- q: "Qual a diferença entre Juiz Federal e Juiz Estadual?"
a: "O Juiz Federal julga causas em que a União, autarquias e empresas públicas federais são parte, além de matérias previstas no art. 109 da CF. O Juiz Estadual atua na competência residual, prevista no art. 125 da CF."
- q: "Existe exame psicotécnico no concurso de Juiz Federal?"
a: "Sim. A Resolução CJF 67/2009 prevê avaliação psicotécnica e de saúde como fases eliminatórias do concurso, com critérios objetivos e direito a recurso e contraprova."
- q: "Posso prestar concurso para Juiz Federal sem ser advogado?"
a: "Sim. A atividade jurídica privativa de bacharel em Direito inclui exercício de advocacia, magistério jurídico, cargos públicos privativos de bacharel, cartórios extrajudiciais e funções correlatas, conforme Resolução CNJ 75/2009."
- q: "Como funciona a vitaliciedade?"
a: "O Juiz Federal substituto adquire vitaliciedade após dois anos de exercício efetivo, mediante avaliação positiva do TRF. Antes disso, pode perder o cargo por decisão administrativa do tribunal (CF, art. 95, I)."
- q: "Qual a banca aplicadora dos concursos de Juiz Federal?"
a: "Cada TRF organiza seu concurso e contrata banca: Cebraspe, FGV ou banca própria do tribunal. As regras gerais são unificadas pela Resolução CJF 67/2009."
- q: "Juiz Federal pode advogar?"
a: "Não. A magistratura é incompatível com a advocacia (LOMAN, art. 26 e CF, art. 95, parágrafo único, I), inclusive após aposentadoria por três anos no juízo de origem (quarentena)."
- q: "Qual a diferença entre Juiz Federal e Juiz do Trabalho?"
a: "Juiz Federal compõe a Justiça Federal comum e julga conflitos com a União federal e matérias do art. 109 CF. Juiz do Trabalho integra a Justiça do Trabalho e julga relações laborais (art. 114 CF). Concursos, regimes e tribunais são distintos."
- q: "Quantas vagas costumam ser oferecidas por edital?"
a: "Varia muito por região. TRF1 (maior região, 14 estados) costuma oferecer 30-60 vagas iniciais por edital. TRF2 (RJ/ES), TRF3 (SP/MS), TRF4 (RS/SC/PR) oferecem 20-40 vagas. TRF5 (Nordeste) e TRF6 (MG) variam entre 10-30 vagas."
- q: "É necessário morar na região do TRF para se candidatar?"
a: "Não. Qualquer bacharel em Direito com 3 anos de atividade jurídica pode se inscrever em qualquer TRF, mas a posse e o exercício serão na seção judiciária designada, podendo ser em comarca do interior."
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Juiz Federal: o que faz, requisitos, concurso, salário e carreira

A carreira de magistrado federal representa um dos vértices da magistratura brasileira. O Juiz Federal integra a Justiça Federal comum, prevista nos arts. 106 a 110 da Constituição Federal, e exerce jurisdição sobre causas em que a União, autarquias federais, fundações públicas federais e empresas públicas federais figurem como parte, além de matérias específicas como crimes contra bens, serviços ou interesse da União, disputas internacionais, execuções fiscais federais, entre outras hipóteses do art. 109 da CF.

Este guia consolida, em um único material, as atribuições constitucionais, os requisitos legais, a estrutura das fases do concurso, a banca aplicadora típica, as disciplinas com peso oficial, o subsídio inicial atualizado, a jornada, os números históricos de vagas e concorrência, a progressão na carreira até o STJ e as diferenças entre Juiz Federal e Juiz Estadual. O conteúdo segue a Resolução CJF 67/2009 (regulamento dos concursos da magistratura federal), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979 - LOMAN) e a Resolução CNJ 75/2009.

Fontes oficiais consultadas: Conselho da Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça, AJUFE, ENFAM e os portais dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs 1 a 6).

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O que faz um Juiz Federal

O Juiz Federal substituto é a porta de entrada da magistratura federal. Atua como autoridade judicante de primeiro grau na Justiça Federal, com competência fixada pela Constituição Federal e pela legislação processual.

Atribuições constitucionais (art. 109 da CF)

A competência da Justiça Federal de primeiro grau é taxativa, e o magistrado federal processa e julga, entre outras hipóteses:

1. Causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes (art. 109, I, CF). É o núcleo da competência federal civil.
2. Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no Brasil (art. 109, II).
3. Causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional (art. 109, III).
4. Crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (art. 109, IV).
5. Crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro (art. 109, V).
6. Crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira (art. 109, VI).
7. Habeas corpus em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição (art. 109, VII).
8. Mandados de segurança e habeas data contra ato de autoridade federal (art. 109, VIII).
9. Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar (art. 109, IX).
10. Crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, execução de carta rogatória após exequatur do STJ e de sentença estrangeira após homologação (art. 109, X).
11. Causas entre fundação pública federal e seus servidores, e disputas sobre direitos indígenas (art. 109, XI).
12. Execuções fiscais da União, suas autarquias e fundações públicas federais (não delegadas à Justiça Estadual após a EC 113/2021, que extinguiu a delegação prevista no art. 109, §3º).

Funções administrativas e correicionais

Além de julgar, o magistrado federal exerce funções administrativas relevantes:

  • Direção de fórum e seção judiciária quando indicado.
  • Plantão judicial em regime de escala.
  • Conciliação e mediação em audiências preliminares.
  • Fiscalização de cartórios e serventias sob sua jurisdição.
  • Atuação em juizados especiais federais (Lei 10.259/2001) quando designado.

Atuação no Sistema de Precedentes

Após o CPC/2015, o Juiz Federal atua de forma direta no sistema de precedentes qualificados (arts. 926 a 928), aplicando teses fixadas em IRDR, IAC, recurso especial repetitivo e repercussão geral, e zelando pela integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. O STF reafirmou esse papel ao reconhecer a vinculação dos juízes federais às teses de repercussão geral em diversos julgados, como o Tema 810 do STF sobre correção monetária e juros aplicáveis às condenações da Fazenda Pública.

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Requisitos para o cargo

Os requisitos estão previstos na Constituição Federal, na LOMAN (LC 35/1979) e na Resolução CJF 67/2009.

Requisitos constitucionais (art. 93, I, da CF)

1. Bacharelado em Direito por instituição reconhecida pelo MEC.
2. Mínimo de 3 anos de atividade jurídica comprovada após a colação de grau, conforme regulamentação da Resolução CNJ 75/2009.
3. Aprovação em concurso público de provas e títulos, com participação obrigatória da OAB em todas as fases.
4. Concurso de âmbito nacional pode ser organizado regionalmente, mas regras gerais são uniformes (Resolução CJF 67/2009).

Atividade jurídica - o que conta

A Resolução CNJ 75/2009 (e posteriores ajustes) considera atividade jurídica:

  • Exercício de advocacia, com inscrição efetiva na OAB e prática regular comprovada por ações distribuídas, contratos, pareceres ou documentos análogos.
  • Cargos, empregos ou funções públicas privativos de bacharel em Direito, inclusive de natureza policial (delegado), de assessoria de magistrado, de membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
  • Magistério superior em disciplinas jurídicas, com pelo menos 16 horas mensais.
  • Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado em Direito), reconhecidos pela CAPES, somente parcialmente computáveis (1 ano para mestrado e 2 para doutorado), e desde que cumulados com prática profissional efetiva (CNJ, decisões reiteradas).
  • Exercício de funções em cartórios extrajudiciais privativas de bacharel.

O entendimento sobre o que vale como atividade jurídica passou por diversas controvérsias, sendo o mais relevante o PCA 0007398-87.2010.2.00.0000 do CNJ e julgados subsequentes que delimitaram a abrangência do requisito.

Requisitos pessoais e idoneidade

  • Brasileiro nato ou naturalizado (não há reserva para nato).
  • Quitação eleitoral e militar.
  • Inexistência de condenações penais transitadas em julgado ou de antecedentes incompatíveis com o exercício da magistratura.
  • Idoneidade moral, aferida por sindicância de vida pregressa pelo TRF.

Exames de saúde física e mental

A Resolução CJF 67/2009 exige duas etapas:

1. Exames médicos: hemograma, glicemia, parasitológico, urina, eletrocardiograma, raio-X de tórax, avaliação oftalmológica, otorrinolaringológica, dermatológica e psiquiátrica.
2. Avaliação psicotécnica: realizada por psicólogo credenciado pelo TRF, com critérios objetivos previstos no edital, direito ao contraditório, recurso e à entrevista devolutiva (em conformidade com a Súmula 686 do STF e a Súmula Vinculante 44 sobre exigência de previsão legal e critérios objetivos para psicotécnico).

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Estrutura do concurso

Cada TRF organiza seu concurso, mas a Resolução CJF 67/2009 estabelece estrutura uniforme com 5 fases obrigatórias e 1 fase de exame de títulos, de caráter alternadamente eliminatório e classificatório.

Fases do concurso (art. 5º, Resolução CJF 67/2009)

FaseNaturezaCaráterPeso típico
1ª - Prova objetiva seletiva100 questões de múltipla escolhaEliminatória e classificatória1
2ª - Provas escritas (1ª e 2ª)Questões discursivas e sentençasEliminatória e classificatória2 a 3
3ª - Inscrição definitiva e sindicânciaInvestigação social, exames de saúde, psicotécnicoEliminatória-
4ª - Prova oralArguição em todas as disciplinas do editalEliminatória e classificatória1 a 2
5ª - Avaliação de títulosAnálise de mestrado, doutorado, magistério, exercício de cargoClassificatória0,5 a 1

1ª Fase: prova objetiva seletiva

  • 100 questões em geral, de múltipla escolha (4 ou 5 alternativas).
  • Distribuição por blocos: Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Financeiro, Civil, Empresarial, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Previdenciário, Ambiental, Internacional, Filosofia/Sociologia/Teoria do Direito, Língua Portuguesa.
  • Nota mínima: em geral 60% dos pontos para aprovação.
  • Caráter eliminatório: corta cerca de 90 a 95% dos inscritos.

2ª Fase: provas escritas

Compõem a fase mais densa do certame. Em geral, são duas provas distintas em datas diferentes:

  • 1ª prova escrita - dissertativa: questões discursivas em ramos específicos (Direito Constitucional, Tributário, Administrativo, Civil, Penal, etc).
  • 2ª prova escrita - sentença: elaboração de sentença cível (geralmente em matéria de execução fiscal, ação civil pública, previdenciária ou administrativa) e sentença criminal (geralmente em matéria federal típica - tráfico transnacional, crime contra o sistema financeiro, crime previdenciário).

Esta é a fase com maior eliminação por baixa nota, exigindo do candidato domínio técnico, capacidade de subsunção e redação jurídica sintética.

3ª Fase: sindicância de vida pregressa, exames de saúde e psicotécnico

Após aprovação nas escritas, o candidato faz inscrição definitiva e apresenta:

  • Documentação completa de vida pregressa.
  • Certidões criminais, eleitorais, fiscais.
  • Declarações de idoneidade.
  • Submete-se a exames médicos e psicotécnico.

A sindicância investiga conduta social, antecedentes e aptidão moral. Eliminação nesta fase é menos comum, mas possível em casos de antecedentes graves.

4ª Fase: prova oral

Realizada em sessão pública, perante banca examinadora (juízes federais, desembargadores, professores, membros do MP e da OAB), versa sobre todos os pontos do edital. O candidato sorteia um ponto por matéria e dispõe de tempo limitado para arguição.

A prova oral testa fluência técnica, capacidade de raciocínio jurídico em tempo real e domínio da jurisprudência atualizada do STF e STJ. Costuma ter duração total de 30 a 60 minutos por candidato.

5ª Fase: avaliação de títulos

Pontua-se:

  • Doutorado em Direito: 2,0 pontos.
  • Mestrado em Direito: 1,5 ponto.
  • Especialização: 0,5 a 1,0 ponto.
  • Exercício de magistério jurídico: 0,5 a 1,0 ponto.
  • Exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel: 1,0 a 2,0 pontos.
  • Aprovação em outros concursos da magistratura, MP, Defensoria, Procuradorias: 1,0 ponto.

Os limites e critérios variam por edital, mas a soma total de títulos costuma ser limitada a 10 pontos (Resolução CJF 67/2009).

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Banca típica

Não há banca única para concursos de Juiz Federal. Cada TRF contrata banca conforme licitação ou utiliza banca própria. As três principais opções históricas são:

Cebraspe (ex-Cespe/UnB) - TRF1, TRF5 e TRF6 utilizam frequentemente o Cebraspe. - Estilo: questões de múltipla escolha com certo/errado ou A-E, com forte ênfase em jurisprudência atualizada. - Provas discursivas exigem profundidade técnica e raciocínio jurídico estruturado.

FGV - TRF2 e TRF3 têm utilizado a FGV em editais recentes. - Estilo: questões de múltipla escolha com 5 alternativas, com interpretação de casos concretos e aplicação de súmulas. - Provas discursivas e sentenças com enunciado denso e exigência de redação técnica precisa.

Banca própria do TRF - TRF4 historicamente utiliza banca própria do tribunal, composta por desembargadores federais. - Estilo: questões mais doutrinárias e com forte exigência de jurisprudência do TRF da região. - Maior previsibilidade temática para quem estuda o histórico de provas.

Importante: o candidato deve consultar sempre o edital específico do TRF de interesse, disponível nos portais oficiais dos tribunais (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6).

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Disciplinas cobradas

A Resolução CJF 67/2009, em seu Anexo, fixa as disciplinas obrigatórias da prova objetiva e das demais fases. A relação abaixo é a lista oficial unificada, com peso típico em provas recentes.

Bloco I - Direito Público (peso aproximado: 35-40%)

1. Direito Constitucional - peso alto. Cobre teoria da constituição, controle de constitucionalidade, direitos fundamentais, organização do Estado, organização dos Poderes, defesa do Estado e das instituições democráticas, sistema tributário, ordem econômica e social.
2. Direito Administrativo - peso alto. Princípios, ato administrativo, licitações (Lei 14.133/2021), contratos administrativos, servidores públicos, responsabilidade civil, intervenção no domínio econômico, controle da Administração.
3. Direito Tributário - peso muito alto na Justiça Federal. Sistema tributário nacional, competência, princípios, imunidades, obrigação tributária, crédito tributário, tributos federais (IR, IPI, II, IE, IOF, contribuições sociais, CIDE).
4. Direito Financeiro - peso médio. Lei 4.320/1964, LRF (LC 101/2000), orçamento público.
5. Direito Previdenciário - peso muito alto. RGPS (Lei 8.213/1991), custeio, benefícios, aposentadorias, EC 103/2019 (Reforma da Previdência), benefícios assistenciais (LOAS).

Bloco II - Direito Privado (peso aproximado: 20-25%)

6. Direito Civil - peso alto. Parte geral, obrigações, contratos, responsabilidade civil, direitos reais, direito de família, sucessões.
7. Direito Empresarial - peso médio. Teoria geral, sociedades, títulos de crédito, recuperação judicial e falência (Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020).
8. Direito do Consumidor - peso baixo a médio (em causas federais relevantes, como bancárias).

Bloco III - Direito Penal e Processual (peso aproximado: 20-25%)

9. Direito Penal - peso alto. Parte geral, crimes contra a Administração Pública federal, crimes contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986), crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998), tráfico transnacional, crimes ambientais (Lei 9.605/1998).
10. Direito Processual Penal - peso alto. CPP, Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), Lei de Drogas (11.343/2006), interceptação telefônica (9.296/1996).
11. Lei de Execução Penal - peso médio (Lei 7.210/1984).

Bloco IV - Direito Processual Civil (peso aproximado: 10-15%)

12. Direito Processual Civil - peso alto. CPC/2015, com ênfase em processo nos juizados especiais federais (Lei 10.259/2001), execução fiscal (Lei 6.830/1980), ação civil pública (Lei 7.347/1985), mandado de segurança (Lei 12.016/2009).

Bloco V - Direitos Especiais e Filosóficos (peso aproximado: 5-10%)

13. Direito Internacional Público e Privado - peso médio. Tratados, soberania, asilo, refugiados, cooperação jurídica internacional, conflito de leis no espaço.
14. Direito Ambiental - peso médio. Lei 6.938/1981 (PNMA), licenciamento, áreas protegidas, responsabilidade ambiental.
15. Direitos Humanos - peso crescente após Resolução CNJ 203/2015.
16. Filosofia do Direito - peso baixo a médio.
17. Sociologia do Direito - peso baixo.
18. Teoria Geral do Direito - peso baixo.
19. Língua Portuguesa - peso médio (em redação e na objetiva).

Atualização normativa obrigatória: a Resolução CNJ 75/2009 e a CJF 67/2009 exigem atualização editalícia constante. As bancas costumam cobrar legislação dos últimos 24 meses com particular atenção, incluindo decisões recentes do STF em controle abstrato e teses do STJ sob o rito dos repetitivos.

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Salário inicial atualizado

Subsídio do Juiz Federal substituto

O subsídio dos magistrados é fixado em lei e segue a estrutura escalonada do Poder Judiciário da União, tendo como teto o subsídio dos Ministros do STF. A Lei 14.520/2023 reajustou os subsídios da magistratura federal, com efeitos progressivos.

Subsídio inicial (Juiz Federal substituto) - tabela vigente em 2026:

CargoSubsídio bruto mensal
Juiz Federal substitutoR$ 39.293,32
Juiz Federal titularR$ 41.345,60
Desembargador Federal (TRF)R$ 43.515,42
Ministro do STJR$ 45.808,86
Ministro do STF (teto)R$ 46.366,19
Fonte oficial: tabela de subsídios da magistratura - Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Justiça Federal. A remuneração líquida varia conforme descontos previdenciários (PSS de 14%), imposto de renda (até 27,5%) e descontos facultativos. Consulte sempre o portal de transparência do TRF de interesse para o valor efetivamente pago.

Verbas indenizatórias e auxílios

Além do subsídio, o magistrado federal pode perceber:

  • Auxílio-alimentação mensal (valor fixado por resolução do CJF/CNJ, atualmente em R$ 1.197,73 conforme tabela CJF).
  • Auxílio pré-escolar para dependentes até 6 anos.
  • Auxílio-saúde (assistência médico-hospitalar).
  • Auxílio-moradia: tema controverso. Atualmente, restrito a magistrados em remoção compulsória ou em comarcas sem residência oficial, conforme Resolução CNJ 13/2006 e julgamento da ADI 4598 e MS 25.838 do STF.
  • Indenização de transporte e diárias em deslocamento para audiências, plantões e capacitação.
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJ) em casos de juiz auxiliando outra vara.

Aposentadoria

Após a EC 103/2019 (Reforma da Previdência), a aposentadoria do magistrado federal segue regras específicas:

  • Idade mínima: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com 25 anos de contribuição.
  • Aposentadoria compulsória: aos 75 anos (LC 152/2015).
  • Aposentadoria por invalidez ou voluntária integral preserva paridade apenas para quem ingressou antes de 04/02/2013 (Súmula CNJ vinculante e regras de transição da EC 103/2019).
  • Magistrado aposentado fica sujeito à quarentena de 3 anos para advogar no juízo do qual se desligou (CF, art. 95, parágrafo único, V).

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Jornada e regime

O magistrado federal não cumpre jornada de trabalho horária no sentido tradicional (CLT). Está sujeito a regime de dedicação plena, conforme art. 35 da LOMAN e Resolução CNJ 88/2009.

Características do regime

  • Dedicação exclusiva à função jurisdicional, vedado o exercício de outra atividade pública ou privada (com exceção do magistério, em uma única atividade docente, conforme CF, art. 95, parágrafo único, IV).
  • Plantão judicial obrigatório em escala (finais de semana, feriados, plantões noturnos para medidas urgentes - habeas corpus, busca e apreensão, prisão temporária, etc).
  • Residência na comarca ou seção judiciária em que atua, salvo autorização expressa do TRF (LOMAN, art. 35, VII).
  • Comparecimento diário ao fórum, com possibilidade de teletrabalho parcial conforme Resolução CNJ 481/2022.

Vedações constitucionais (art. 95, parágrafo único, CF)

O magistrado federal está sujeito a vedações severas:

1. Exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
2. Receber custas ou participação em processo, a qualquer título.
3. Dedicar-se a atividade político-partidária.
4. Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo exceções legais.
5. Exercer advocacia no juízo ou tribunal de origem por 3 anos após aposentadoria ou exoneração (quarentena - EC 45/2004).

Garantias constitucionais (art. 95, caput, CF)

  • Vitaliciedade: adquirida após 2 anos de exercício; perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado.
  • Inamovibilidade: salvo motivo de interesse público, decidido pelo voto da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ (CF, art. 93, VIII).
  • Irredutibilidade de subsídio, ressalvadas as deduções constitucionais (IR, contribuição previdenciária).

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Vagas históricas e concorrência

Não há um único concurso nacional. Cada TRF organiza o seu, com periodicidade variável (geralmente a cada 2 a 4 anos). Os números abaixo são consolidados a partir de editais publicados nos portais dos TRFs e em publicações da AJUFE.

TRF1 (Brasília, AC, AM, AP, BA, GO, MA, MG após 2021 saiu, MT, PA, PI, RO, RR, TO)

Observação: MG migrou para o TRF6 após sua criação pela EC 73/2013, instalado em agosto de 2022.
  • XVII Concurso (2018): 30 vagas iniciais, 28.500 inscritos. Concorrência: 950/vaga.
  • XVIII Concurso (2020-2021): 32 vagas, banca Cebraspe. Concorrência média: 870/vaga.
  • XIX Concurso (em andamento): previsão de 40 vagas iniciais.

TRF2 (RJ, ES)

  • XV Concurso (2018-2019): 24 vagas, banca FGV. Concorrência: 740/vaga.
  • XVI Concurso (2022): 18 vagas iniciais, banca FGV. Concorrência: 920/vaga.
  • XVII Concurso (2024-2025): 22 vagas previstas.

TRF3 (SP, MS)

  • XIX Concurso (2018): 28 vagas, banca FGV. Concorrência: 1.100/vaga (a maior média histórica).
  • XX Concurso (2022): 35 vagas.

TRF4 (RS, SC, PR)

  • XVII Concurso (2019): 30 vagas, banca própria do tribunal. Concorrência: 620/vaga.
  • XVIII Concurso (2023): 25 vagas iniciais.
  • TRF4 historicamente apresenta a menor relação candidato/vaga entre os TRFs em razão da banca própria de elevadíssima exigência técnica.

TRF5 (PE, AL, CE, PB, RN, SE)

  • XIV Concurso (2017-2018): 16 vagas, banca Cebraspe. Concorrência: 820/vaga.
  • XV Concurso (2022): 20 vagas previstas.

TRF6 (MG) - novo tribunal

  • Criado pela EC 73/2013, instalado em 18 de agosto de 2022.
  • I Concurso (2024): edital previsto para 2024-2025, banca a definir, com cerca de 25 vagas iniciais para preenchimento da estrutura inicial.

Concorrência consolidada

A média nacional consolidada em editais 2018-2024 é de aproximadamente 800 a 1.000 candidatos por vaga inicial. A taxa de aprovação na 1ª fase costuma ser de 5 a 10%, e nas escritas costuma reduzir o universo a 1 a 2% dos inscritos originais. A taxa de aprovação final fica tipicamente em 0,1 a 0,3% dos inscritos.

Fonte: editais publicados nos portais dos TRFs (TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6) e relatórios da AJUFE.

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Carreiras paralelas e progressão

A carreira na magistratura federal é estruturada em estágios, com promoção por antiguidade e merecimento, alternadamente, conforme art. 93, II, da CF e LC 35/1979.

Etapas da carreira

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Juiz Federal Substituto
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v (após 2 anos - vitaliciedade)
Juiz Federal Substituto Vitalício
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v (promoção por antiguidade ou merecimento)
Juiz Federal Titular (vara federal)
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v (concurso interno por antiguidade ou merecimento)
Desembargador Federal (TRF)
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v (composição do quinto constitucional ou por merecimento - art. 104 CF)
Ministro do STJ
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v (raríssimo - apenas via vaga reservada à magistratura)
Ministro do STF (art. 101 CF, indicação política, sem vaga reservada)
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Promoção a Juiz Federal Titular

Após 2 anos como substituto e adquirida a vitaliciedade, o magistrado pode concorrer a vagas de Juiz Titular em varas federais. A promoção alterna entre antiguidade e merecimento, com critérios objetivos previstos na Resolução CNJ 106/2010.

Promoção a Desembargador Federal (TRF)

A composição dos TRFs segue o art. 107 da CF:

  • Mínimo 7 desembargadores, recrutados, sempre que possível, na respectiva região.
  • 1/5 entre advogados e membros do MP (quinto constitucional).
  • Demais vagas providas, alternadamente, por antiguidade e merecimento entre juízes federais com mais de 5 anos de exercício.
  • Indicação a partir de lista tríplice elaborada pelo TRF, com escolha pelo Presidente da República (no quinto) ou pelo próprio tribunal (na promoção).

Acesso ao STJ (art. 104 CF)

O STJ é composto por 33 ministros, distribuídos:

  • 1/3 entre desembargadores dos TRFs, indicados em lista tríplice pelo STJ.
  • 1/3 entre desembargadores estaduais, em lista tríplice pelo STJ.
  • 1/3, em partes iguais, entre advogados e membros do MP (quinto constitucional).

A nomeação é feita pelo Presidente da República, após sabatina e aprovação por maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 84, XIV, c/c art. 104, parágrafo único).

Acesso ao STF (art. 101 CF)

Não há vaga reservada para a magistratura federal no STF. Os Ministros são escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com aprovação do Senado. Magistrados federais que chegaram ao STF (ex-Ministro Teori Zavascki, por exemplo) o fizeram após carreira no STJ.

Mobilidade lateral

Magistrados federais podem ser convocados para auxiliar no STJ, no CNJ, no TSE, no CJF e no STF por períodos determinados, em geral 2 anos prorrogáveis.

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Diferença entre Juiz Federal e Juiz Estadual

A escolha entre Magistratura Federal e Magistratura Estadual é uma das mais frequentes para o bacharel em Direito que busca a carreira de magistrado. Apresentamos abaixo um quadro comparativo objetivo.

AspectoJuiz FederalJuiz Estadual
Fundamento constitucionalArts. 106-110 CF (Justiça Federal comum)Arts. 125-126 CF (Justiça Estadual)
CompetênciaTaxativa (art. 109, CF) - causas com União, autarquias federais, crimes contra bens federais, execuções fiscais federaisResidual - tudo que não for de competência de outra Justiça (Trabalho, Federal, Eleitoral, Militar)
ConcursoOrganizado por cada TRF, banca CJF/Cebraspe/FGV/própriaOrganizado por cada TJ estadual, banca varia (Vunesp, FGV, Cebraspe, FCC, FGV)
Subsídio inicial (2026)R$ 39.293,32R$ 35.462,22 (corte por estado, com média)
CarreiraSubstituto -> Titular -> Desembargador Federal (TRF) -> Ministro STJSubstituto -> Titular -> Desembargador Estadual (TJ) -> Ministro STJ
Estrutura territorial6 regiões (TRFs), com seções judiciárias por estado27 TJs (um por estado mais DF), com comarcas
Volume de processosCausas mais complexas (tributário, previdenciário, ambiental, criminal federal)Volume muito maior, predominância de família, criminal comum, fazendário, sucessões
Lotação inicialGeralmente em vara federal de subseção, podendo ser em cidade pequena (Foz do Iguaçu, Marabá, Imperatriz)Geralmente em comarca de entrância inicial, frequentemente no interior de pequeno porte
MobilidadeMovimentação dentro da região do TRFMovimentação dentro do estado
Plantão e dedicaçãoRegime de dedicação plena (LOMAN art. 35)Regime de dedicação plena (LOMAN art. 35)
Tempo médio até titularidade2 a 5 anos3 a 7 anos (varia muito por estado)
Tempo médio até desembargador15 a 25 anos20 a 30 anos

Vantagens e desvantagens

Importante: a escolha entre Magistratura Federal e Estadual é estratégica e pessoal. Não há carreira "melhor". Ambas têm prestígio constitucional equivalente e remuneração próxima. Apresentamos os dados; a decisão é do candidato.

Considerações objetivas:

  • Quem busca proximidade da família em determinado estado pode preferir a Magistratura Estadual, com mobilidade interna ao estado.
  • Quem busca matérias específicas (tributário, previdenciário, ambiental, criminal federal) pode preferir a Justiça Federal.
  • Quem prioriza tempo de progressão até o STJ encontra na Federal um caminho ligeiramente mais curto, dado o número menor de magistrados e desembargadores em comparação com a soma de todos os TJs.
  • Quem busca volume de processos e diversidade de matérias (família, sucessões, criminal comum) tende a encontrar mais nas varas estaduais.

Outras carreiras paralelas

O bacharel pode ainda optar por carreiras adjacentes com remuneração e prestígio comparáveis:

  • Procurador da República (MPF): remuneração equivalente, atribuições investigativas e parquet.
  • Defensor Público Federal (DPU): assistência jurídica integral aos hipossuficientes na Justiça Federal.
  • Procurador Federal (AGU/PGF): representação judicial das autarquias e fundações públicas federais.
  • Procurador da Fazenda Nacional (PGFN): cobrança da dívida ativa da União.
  • Juiz do Trabalho (TRT): magistratura trabalhista, ainda mais especializada.
  • Procurador de Estado (PGE) ou Município (PGM): representação judicial dos entes subnacionais.

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FAQ

1. Qual a idade mínima para prestar o concurso de Juiz Federal?

Não há idade mínima fixa. A exigência é bacharelado em Direito + 3 anos de atividade jurídica comprovada após a colação de grau (CF, art. 93, I; Resolução CNJ 75/2009).

2. Quanto ganha um Juiz Federal substituto em 2026?

Subsídio inicial de R$ 39.293,32 brutos mensais, conforme tabela vigente do CNJ baseada na Lei 14.520/2023. Verifique sempre o portal do CNJ para o valor atualizado.

3. Quantos anos demora para virar Juiz Federal?

Após colação de grau, são necessários 3 anos de atividade jurídica + aprovação no concurso. A preparação típica dedicada exige entre 2 e 5 anos de estudo sistemático.

4. Qual a diferença entre Juiz Federal e Juiz Estadual?

O Juiz Federal julga causas em que a União, suas autarquias e empresas públicas federais são parte (art. 109 CF). O Juiz Estadual atua na competência residual (art. 125 CF). Os concursos, tribunais e regimes administrativos são distintos.

5. Existe exame psicotécnico no concurso de Juiz Federal?

Sim. A Resolução CJF 67/2009 prevê avaliação psicotécnica como fase eliminatória, com critérios objetivos, direito a recurso, contraprova e entrevista devolutiva, em conformidade com a Súmula Vinculante 44 do STF sobre psicotécnico.

6. Posso prestar concurso para Juiz Federal sem ser advogado?

Sim. A atividade jurídica exigida pode ser comprovada por exercício de cargo público privativo de bacharel (assessoria de magistrado, MP, Defensoria, delegado, entre outros), magistério jurídico superior ou cartório extrajudicial, conforme Resolução CNJ 75/2009.

7. Como funciona a vitaliciedade?

O Juiz Federal substituto adquire vitaliciedade após 2 anos de exercício efetivo, mediante avaliação positiva pelo TRF (CF, art. 95, I). Antes disso, pode perder o cargo por decisão administrativa do tribunal por mau desempenho ou inaptidão.

8. Qual a banca aplicadora dos concursos de Juiz Federal?

Cada TRF organiza seu concurso. As bancas mais utilizadas são Cebraspe (TRF1, TRF5), FGV (TRF2, TRF3) e banca própria do tribunal (TRF4 historicamente). O TRF6, recém-criado, terá banca a ser definida em edital.

9. Juiz Federal pode advogar?

Não. A magistratura é incompatível com a advocacia (LOMAN, art. 26 e CF, art. 95, parágrafo único, I). Há ainda quarentena de 3 anos após aposentadoria ou exoneração para advogar no juízo de origem (EC 45/2004).

10. Qual a diferença entre Juiz Federal e Juiz do Trabalho?

O Juiz Federal integra a Justiça Federal comum e julga conflitos com a União federal e matérias do art. 109 CF. O Juiz do Trabalho integra a Justiça do Trabalho e julga relações laborais (art. 114 CF). Concursos, tribunais e regimes são distintos. Em geral, o Juiz do Trabalho tem competência mais delimitada (relações de trabalho), enquanto o Juiz Federal tem competência mais ampla.

11. Quantas vagas costumam ser oferecidas por edital?

Varia por região: TRF1 (14 estados) costuma oferecer 30-60 vagas; TRF2 (RJ/ES), 18-25; TRF3 (SP/MS), 28-35; TRF4 (RS/SC/PR), 25-30; TRF5 (Nordeste), 16-20; TRF6 (MG), em torno de 25 na 1ª edição.

12. É necessário morar na região do TRF para se candidatar?

Não. Qualquer bacharel pode se inscrever em qualquer TRF, mas a posse e o exercício serão na seção judiciária designada, podendo ser em comarca do interior. A residência na comarca é obrigatória após a posse (LOMAN, art. 35, VII).

13. Quais são as vedações constitucionais ao Juiz Federal?

Art. 95, parágrafo único, CF: (1) exercer outro cargo, salvo um de magistério; (2) receber custas ou participação processual; (3) dedicar-se a atividade político-partidária; (4) receber auxílios ou contribuições privadas; (5) advogar no juízo de origem por 3 anos após aposentadoria.

14. Quanto tempo demora desde a inscrição no concurso até a posse?

Em média 18 a 30 meses, contando: inscrição, prova objetiva, escritas, sindicância e exames de saúde, prova oral, títulos, homologação, classificação, nomeação e posse.

15. Existe cota racial nos concursos da Magistratura Federal?

Sim. A Resolução CNJ 203/2015 estabelece 20% de reserva de vagas para candidatos negros em concursos da magistratura, replicada por cada TRF em seus editais.

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Esta página é continuamente revisada para refletir alterações legislativas, jurisprudenciais e regulamentares. Última atualização: abril de 2026.